Durante a 6ª sessão ordinária judicial do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por maioria de votos, os Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos pelo ex-secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama, no processo nº 0000145-33.2021.8.15.0000, foram rejeitados.
O relator, desembargador João Benedito da Silva, presidente do TJPB, manteve a sentença do juízo de Primeiro Grau. Gilberto Carneiro foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público estadual e condenado, no 1º Grau, pelos crimes de falsidade ideológica e falsidade documental. A pena imposta foi de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias de multa.
Esta decisão reforça o posicionamento da Câmara Criminal do TJPB, que já havia mantido a condenação em 2020, ao julgar recurso de Gilberto Carneiro.
O relator do processo ressaltou que os embargos tinham como objeto a análise de uma preliminar já refutada pela Câmara Criminal e que o Plenário do Tribunal de Justiça não compete para analisar o mérito do apelo, pois esse capítulo recursal foi desprovido por unanimidade pelo colegiado especializado.
O caso em questão está relacionado ao contrato nº 15/2010, oriundo da adesão à Ata de Registro de Preços do Estado do Piauí, firmado pelo Município de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões, destinado à aquisição de carteiras escolares.
Segundo a denúncia do Ministério Público, uma auditoria do TCE encontrou irregularidades no processo de compra das carteiras, incluindo sobrepreço e ausência de autorização do Governo do Piauí para adquirir os produtos.
Gilberto Carneiro teria apresentado documentos nos autos do processo administrativo, que, em tese, buscavam sanar as irregularidades apontadas, mas foram considerados insuficientes pelas autoridades.
Fonte: [Adaptação do Portal Hermes de Luna]