A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu implementar novas medidas para combater a prática de chamadas abusivas. Em breve, as empresas de telemarketing serão obrigadas a seguir regras mais rígidas na busca por clientes por telefone. O objetivo é reduzir a incidência de chamadas indesejadas.
Uma das principais mudanças diz respeito à duração das chamadas para que sejam consideradas curtas. Atualmente, uma chamada é considerada curta se durar até 3 segundos. A partir de 1º de junho, a Anatel considerará como chamada curta aquela que tiver até 6 segundos, seja com desligamento na origem ou no destino.
O conceito de chamadas curtas pode parecer complexo, mas é simples de entender. A Anatel utiliza a quantidade de chamadas curtas para determinar se uma empresa está importunando os brasileiros com ligações abusivas. Atualmente, o limite de chamadas curtas no Brasil para cada empresa é de 85% do total de ligações realizadas. Empresas que ultrapassarem esse limite serão punidas com bloqueio por 15 dias.
Segundo a Anatel, as empresas estavam desenvolvendo estratégias para evitar essa regra, deslocando o tempo das chamadas curtas para durações entre 4 e 6 segundos. Por isso, a agência decidiu aumentar o tempo para se considerar uma chamada curta.
Além disso, a Anatel aprovou a proposta de uso do prefixo 0303 nas chamadas telefônicas, que ainda precisará passar por uma consulta pública. Este prefixo será obrigatório para ligações de ofertas de produtos e serviços, doações, cobranças e outras atividades que façam uso intensivo de ligações.
Para evitar as ligações indesejadas, os cidadãos podem registrar seus números no sistema do “Não me Perturbe”. Basta acessar o site, realizar o cadastro, inserir o código de verificação e selecionar os números que não desejam mais receber ligações. O prazo para o bloqueio é de 30 dias.