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Pleno Declara Inconstitucional Lei que Previa Leitura Bíblica nas Escolas

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a Lei nº 869/2020, que previa a leitura de textos bíblicos nas escolas públicas e privadas do Município de Bananeiras. O processo (nº 0829140-86.2022.8.15.0000) foi relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que argumentou que a lei apresentava um vício de inconstitucionalidade formal, pois seu conteúdo é de competência exclusiva da União. Além disso, a lei foi proposta pelo Poder Legislativo local, invadindo a prerrogativa do Executivo Municipal.

“No contexto destes autos, resta configurada a violação ao artigo 22, §8º, IV e artigo 63, §1º, II, b da Constituição do Estado da Paraíba, pois a deflagração do processo legislativo invadiu a prerrogativa de iniciativa reservada ao chefe do Executivo Municipal, que é quem deveria propor leis sobre a organização e funcionamento da administração, o que é vedado pelo texto constitucional”, destacou a relatora em seu voto.

A desembargadora também enfatizou que a lei, ao instituir a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas, favorece uma única doutrina religiosa em detrimento de outras, violando assim a Constituição. “A obrigatoriedade da leitura de textos bíblicos – livro sagrado de grupos religiosos específicos – nas escolas públicas do Município viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, especialmente quando o constituinte impôs aos entes federados uma postura de neutralidade em matéria religiosa”, concluiu.

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