O MPT-PB estará de plantão neste final de semana para atender denúncias de assédio eleitoral e garantir um voto livre e democrático.
Neste final de semana, durante o primeiro turno das Eleições Municipais, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão, das 8h às 17h, nos dias 5 e 6 de outubro. A medida visa atender denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, assegurando aos trabalhadores o direito de votar de maneira livre e democrática.
Os cidadãos poderão realizar denúncias de forma sigilosa ou anônima. As queixas podem ser feitas através do site do MPT-PB, no link prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo “MPT Pardal” e também pelo “WhatsApp Denúncias” do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128. Para aqueles que preferirem fazer a denúncia presencialmente, as sedes do MPT estão localizadas no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234) e em Campina Grande, no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).
Até às 11h13 de sexta-feira (4), o Painel de Assédio Eleitoral do MPT registrou 603 denúncias em todo o Brasil neste ano, sendo 37 na Paraíba, que ocupa o terceiro lugar no ranking nacional, atrás da Bahia (79) e de São Paulo (78).
Canais de Denúncia do MPT:
- Aplicativo MPT Pardal
- Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br
- Site do MPT-PB: prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias
- WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128
O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas a um pleito eleitoral, com a intenção de influenciar ou manipular o voto e a manifestação política dos trabalhadores.
Você Sabia? Impedir ou embaraçar o exercício do voto é considerado crime eleitoral, punido com detenção e multa, conforme o artigo 234 do Código Eleitoral.
Condutas que Configuram Assédio Eleitoral: Entre as ações que configuram assédio eleitoral estão:
- Prometer benefícios ou ameaçar prejuízos no contrato de trabalho dependendo do resultado eleitoral.
- Fazer comentários depreciativos ou discriminar trabalhadores que apoiam candidatos opostos.
- Entregar material de propaganda eleitoral ou expor campanhas políticas nos locais de trabalho.
- Impor o uso de uniformes ou acessórios que favoreçam uma candidatura específica.
- Ameaçar demissões ou fechamento da empresa dependendo do resultado eleitoral.
- Coagir trabalhadores a participar de eventos políticos durante o horário de trabalho.
Essas práticas e outras que causem danos psicológicos ou econômicos a trabalhadores durante o pleito eleitoral são passíveis de investigação e punição.
Fonte: Cartilha MPT ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’