Eleições 2024

MPT-PB em Plantão para Combater Assédio Eleitoral Durante Eleições Municipais

O MPT-PB estará de plantão neste final de semana para atender denúncias de assédio eleitoral e garantir um voto livre e democrático.


Neste final de semana, durante o primeiro turno das Eleições Municipais, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão, das 8h às 17h, nos dias 5 e 6 de outubro. A medida visa atender denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, assegurando aos trabalhadores o direito de votar de maneira livre e democrática.

Os cidadãos poderão realizar denúncias de forma sigilosa ou anônima. As queixas podem ser feitas através do site do MPT-PB, no link prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo “MPT Pardal” e também pelo “WhatsApp Denúncias” do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128. Para aqueles que preferirem fazer a denúncia presencialmente, as sedes do MPT estão localizadas no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234) e em Campina Grande, no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).

Até às 11h13 de sexta-feira (4), o Painel de Assédio Eleitoral do MPT registrou 603 denúncias em todo o Brasil neste ano, sendo 37 na Paraíba, que ocupa o terceiro lugar no ranking nacional, atrás da Bahia (79) e de São Paulo (78).

Canais de Denúncia do MPT:

  • Aplicativo MPT Pardal
  • Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br
  • Site do MPT-PB: prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias
  • WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

O assédio eleitoral é caracterizado por práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas a um pleito eleitoral, com a intenção de influenciar ou manipular o voto e a manifestação política dos trabalhadores.

Você Sabia? Impedir ou embaraçar o exercício do voto é considerado crime eleitoral, punido com detenção e multa, conforme o artigo 234 do Código Eleitoral.

Condutas que Configuram Assédio Eleitoral: Entre as ações que configuram assédio eleitoral estão:

  • Prometer benefícios ou ameaçar prejuízos no contrato de trabalho dependendo do resultado eleitoral.
  • Fazer comentários depreciativos ou discriminar trabalhadores que apoiam candidatos opostos.
  • Entregar material de propaganda eleitoral ou expor campanhas políticas nos locais de trabalho.
  • Impor o uso de uniformes ou acessórios que favoreçam uma candidatura específica.
  • Ameaçar demissões ou fechamento da empresa dependendo do resultado eleitoral.
  • Coagir trabalhadores a participar de eventos políticos durante o horário de trabalho.

Essas práticas e outras que causem danos psicológicos ou econômicos a trabalhadores durante o pleito eleitoral são passíveis de investigação e punição.

Fonte: Cartilha MPT ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’

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