Maioria dos sentenciados foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. 88 pessoas permanecem presas.
No 8 de janeiro, golpistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília
A Corte tem julgado de forma individual, no plenário virtual, as ações penais com acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de invadirem e destruírem as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Na sexta-feira (26), os ministros condenaram mais 10 réus. Com isso, até agora, 206 pessoas foram condenadas a penas que vão de 3 anos a 17 anos de prisão.
A maioria foi condenada por cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado;
- associação criminosa.
Crime de multidão
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.
8 de janeiro – A Bandeira Nacional é vista tremulando atrás de vidros vandalizados no prédio do Supremo Tribunal Federal, após os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro de 2023 em Brasília — Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Para a maioria do STF, os ataques configuraram o chamado crime de multidão, quando um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em um efeito manada. Com isso, todos precisam responder pelo resultado dos crimes.
Atualmente, 88 pessoas permanecem presas, sendo que
- 13 já estão condenadas;
- 42 com denúncia recebida;
- e 33 estão com inquéritos em andamento.
O Supremo já validou 172 acordos de não persecução penal, quando o investigado confessa o crime para não ir a julgamento.
Em troca, tem que fazer curso sobre democracia e pagar multas. Os acordos foram oferecidos para aqueles investigados que não praticaram atos de violência. A PGR ainda avalia mais de outros mil acordos.
Fonte: O Globo