A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu não prosseguir com o processo contra o advogado Rômulo Saraiva, referente a entrevistas dadas em 2014, e sugeriu um acordo para finalizar o procedimento disciplinar.
Rômulo foi sancionado em 2019 com uma censura pela entidade, sob a alegação de que ele infringiu uma norma local que limita advogados que não são membros do conselho da OAB-PE a conceder apenas uma entrevista mensal. O caso foi reportado pela ConJur na época.
No ano de 2020, a juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, anulou o processo administrativo contra o advogado, garantindo-lhe o direito de dar quantas entrevistas desejasse, contanto que os temas abordados fossem jurídicos e de “interesse geral”.
A seccional de Pernambuco apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O julgamento estava previsto para o início do ano, mas a organização optou por sugerir um acordo para finalizar o processo.
A OAB argumentava que a resolução limitando entrevistas causava uma “superexposição” dos advogados, com potenciais consequências na atração de clientes, comprometendo gravemente a igualdade necessária entre os membros da profissão no mercado.
Em declaração à ConJur, o advogado expressou que a OAB não tem o direito de distorcer a liberdade de expressão ao tentar regular a interação da imprensa com os advogados.
“A medida é um ataque à liberdade de expressão, um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros, incluindo os advogados. A tentativa da OAB de regular a interação da imprensa com os advogados representa uma visão pequena e distorcida desse direito constitucional”, declarou.
Acordo
No acordo estabelecido, a OAB permite que Rômulo conceda entrevistas “sem limitação de quantidade”, contanto que sejam informativas e estejam alinhadas às normas do Estatuto da Advocacia.
A ordem também reconhece a invalidade do processo administrativo e determina a remoção de “qualquer menção à existência desse processo” dos registros profissionais do advogado.
Originalmente, o pagamento de honorários ao advogado não estava incluído. No entanto, após insistência, ele obteve sucesso em fazer com que a organização concordasse em pagar R$ 3 mil, que serão destinados ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer.
“Restará possibilitada a participação e concessão de entrevistas sem especificação de quantitativo, desde que tenha caráter meramente informativo, atendidas as diretrizes previstas no Estatuto da Advocacia e Código de Ética da OAB, Provimento 205/2021 e demais dispositivos correlatos”, diz trecho do acordo.
Resolução restringia entrevista
Segundo resolução publicada em novembro de 2013, os advogados de Pernambuco poderiam dar no máximo uma entrevista por mês, salvo se estivessem “no exercício de representação ou designação da OAB”. Clique aqui para ler a íntegra.
A medida valia para jornais impressos, revistas e emissoras de rádio e TV. No caso de portais de notícia na internet, as entrevistas poderiam ser dadas uma vez por semana.
“O advogado deve se abster de fazer autopromoção, de oferecer contatos e se insinuar para a captação de clientela por meio da imprensa. Da mesma forma, ele não pode comentar casos em que não está constituído no processo”, disse à época o então presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves.
Após reclamações, a resolução foi alterada e o trecho que apontava o número máximo de entrevistas permitidas foi suprimido.
Censura anulada
Na decisão que barrou a punição contra o advogado, a juíza da 5ª Vara de Pernambuco entendeu que não é legítima a imposição de óbices à quantidade de vezes que um advogado atende “aos chamados da mídia para informar a população”.
“Dessa forma, entende-se que o processo administrativo disciplinar que culminou na penalidade de censura ao autor não se fundamentou no conteúdo das entrevistas, mas unicamente no critério quantitativo de aparições na mídia, sendo a declaração de sua nulidade medida que se impõe”, entendeu a juíza.
Ao recorrer ao TRF, antes da proposta de acordo, a OAB-PE afirmou que o advogado descumpriu regras reguladoras da publicidade advocatícia, “mercantilizando a profissão”, promovendo “superexposição e gerando, com isso, as potenciais condições para o fenômeno da captação de clientela”.
“Ora, jamais a OAB-PE se prestaria ao autoritarismo, à censura e à perseguição. Quem sustenta o contrário não conhece a entidade. Se conhece, mente a seu respeito”, afirmou no recurso.
Processo 0808290-23.2020.4.05.8300