Na esteira da tragédia no RS, deputados também deram aval a texto que obriga remarcação de eventos; PLs vão para o Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22) um projeto de lei que isenta o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de eletrodomésticos da linha branca e móveis para moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
A aprovação ocorre na esteira das iniciativas do Legislativo em decorrência da tragédia socioclimática no Rio Grande do Sul.
A proposta considera áreas atingidas aquelas mencionadas em decretos de estado de emergência ou calamidade pública do poder local reconhecidas pelo Executivo federal.
Originalmente, ela era voltada somente a três eletrodomésticos (geladeira, fogão de cozinha e máquina de lavar), mas o parlamentar aumentou a lista.
Agora, terão isenção fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários.
A matéria foi aprovada de forma simbólica, quando não há contabilização de votos. Agora, ela será analisada pelos senadores.
O texto diz que a isenção se aplica aos móveis e eletrodomésticos fabricados em território nacional para pessoas físicas residentes nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência
O relator incluiu ainda um dispositivo que determina que a isenção também será estendida aos MEI (microempreendedores individuais) atingidos e com domicílio fiscal nesses municípios.
Para obter o benefício, as pessoas precisam comprovar que residem na localidade afetada e que a sua casa foi “diretamente atingida”.
O texto determina ainda que a isenção poderá ser usada somente uma vez por um membro de cada uma das famílias atingidas para cada um dos produtos listados. A proposta também prevê que os termos serão disciplinados pela Secretaria Especial da Receita Federal.
Os deputados também aprovaram nesta terça um projeto de lei que busca atenuar os efeitos de crises provocadas nos setores de turismo e cultura em decorrência de desastres naturais. A votação também foi simbólica, e o texto segue para o Senado.
O texto prevê obrigações de prestadores de serviços e empresas caso sejam adiados ou cancelados serviços, reservas e eventos (incluindo shows e espetáculos) em decorrência da tragédia no Sul.
O período abarcado pela medida vai de 27 de abril até 12 meses após o fim da vigência do decreto do Executivo que reconheceu estado de calamidade pública em parte do território nacional, também em decorrência da tragédia no Rio Grande do Sul.
Eles serão obrigados a assegurar remarcação dos serviços e eventos ou a disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos ou a reembolsar os valores pagos, quando solicitados pelos consumidores.
O texto determina que esse crédito poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2025 e que o reembolso deverá ocorrer no prazo de até 30 dias a partir da data da solicitação —caso não seja solicitado até 120 dias após o fim do decreto do Executivo, o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento.
Além disso, a proposta aprovada determina que artistas, palestrantes e outros profissionais que forem impactados por adiamentos e cancelamentos dos eventos não terão que reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, respeitada a data limite do término da situação de emergência.
O projeto também determina que essas medidas emergenciais terão vigência “sempre que reconhecida oficialmente a ocorrência de calamidade pública, observados prazos equivalentes, contados da data do reconhecimento”.
O PL é de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-ES).
Em sua justificativa, van Hattem diz que o estado do Rio Grande do Sul enfrenta uma “crise sem precedentes” e que as enchentes não apenas danificaram infraestruturas, “mas também afetaram a atratividade e viabilidade econômica desses setores vitais para a economia e identidade do estado”.