A partir de 1º de julho, clientes poderão transferir gratuitamente dívidas de cartão de crédito para outras instituições e terão faturas mais detalhadas e claras.
Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, a linha de crédito mais cara do mercado, poderão a partir de 1º de julho realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor entre instituições financeiras que ofereçam melhores condições de pagamento. As novas regras foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023 e também incluem exigências de maior transparência no formato das faturas.
Segundo o Banco Central, os clientes poderão buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento e pedir uma proposta. Em posse desta proposta, o cliente poderá verificar se o banco onde tem a dívida original deseja fazer uma contraproposta. A portabilidade do crédito será realizada de forma gratuita.
Regras para Portabilidade de Dívidas
Para a portabilidade das dívidas do cartão de crédito, ficaram definidos os seguintes pontos:
- A proposta da nova instituição deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, contemplando a reestruturação da dívida antiga.
- A instituição credora original deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da operação proposta pela nova instituição para fins de comparação dos custos.
- A portabilidade do crédito deve ser feita sem custos.
Maior Transparência nas Faturas
Além da portabilidade, as faturas de cartão de crédito deverão ser mais transparentes a partir de julho, incluindo:
- Área de destaque: com informações essenciais como valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
- Alternativas de pagamento: com informações sobre valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos para o período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor e taxas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET).
- Informações complementares: incluindo lançamentos realizados na conta, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, e identificação das tarifas cobradas.
Comunicação Eletrônica
As instituições emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:
- Vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos sobre a cobrança de juros e encargos no caso de não pagamento do valor total.
- Consequências do não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, atrasos e orientações sobre formas de liquidação e financiamento do saldo devedor.
- Início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo.
- Início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção, com pelo menos um mês de antecedência.
Limitação da Dívida
Desde janeiro de 2024, a nova regra limita a dívida total no cartão de crédito. Se a dívida inicial for de R$ 100, o débito total, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 200, excluindo o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Essa norma vale apenas para débitos contraídos a partir de janeiro.
A linha de crédito rotativo é a mais cara do mercado e deve ser evitada. Em abril, os juros médios para operações com cartão de crédito rotativo chegaram a 423,5% ao ano. A recomendação é que os clientes paguem o valor total da fatura mensalmente.
Em maio, foram contratados R$ 30,5 bilhões no rotativo do cartão de crédito, um patamar ligeiramente superior à média de 2022 e 2023.
A limitação da dívida e as novas regras de portabilidade e transparência visam oferecer melhores condições e mais clareza para os consumidores, promovendo uma utilização mais consciente do crédito.