Conselho Federal de Medicina decidiu manter a suspensão cautelar do médico enquanto o processo segue, com garantia de defesa ao acusado.
O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) manteve, nesta quarta-feira (16), a interdição cautelar do médico Fernando Cunha Lima, investigado por abuso sexual de crianças. A decisão foi confirmada após o julgamento no Tribunal Superior de Ética Médica, realizado em 15 de outubro de 2024. A medida impede que o médico exerça sua profissão até a conclusão das investigações e de possíveis sanções administrativas.
Segundo o CRM-PB, o pediatra permanecerá afastado de suas atividades durante o tempo necessário para que um processo ético-profissional seja instaurado, garantindo amplo direito de defesa ao acusado. A interdição cautelar é uma medida preventiva, adotada em casos em que há risco à saúde pública ou ao exercício ético da medicina. Essa decisão, tomada com base no artigo 35, parágrafo 1º, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), não equivale a uma condenação, mas visa proteger os pacientes durante o andamento do processo.
O caso que originou a investigação ocorreu durante uma consulta, quando uma menina de nove anos foi supostamente abusada no consultório do médico. Após a denúncia da mãe da vítima à Polícia Civil, novas alegações surgiram, incluindo a da própria sobrinha do médico, Gabriela Cunha Lima, que relatou um abuso ocorrido quando também tinha 9 anos. Outros familiares de três vítimas procuraram as autoridades para formalizar denúncias contra Fernando Cunha Lima.
A interdição cautelar do médico foi formalizada pelo CRM-PB e referendada pelo Tribunal Superior de Ética Médica. A decisão foi tornada pública por meio de uma certidão emitida pelo Conselho Federal de Medicina, que detalha os fundamentos legais da suspensão do exercício profissional.
O que é interdição cautelar?
A interdição cautelar é uma medida temporária adotada pelo Conselho Federal de Medicina, que visa suspender o exercício profissional de médicos investigados por infrações éticas graves. A suspensão é determinada com base em indícios preliminares, como forma de proteger os pacientes, mas sem que haja uma condenação definitiva.
Certidão de interdição
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com o art. 33 da Resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico FERNANDO PARÉDES CUNHA LIMA, CRM-PB nº 808, proferida pelo CRM-PB e referendada pelo Tribunal Superior de Ética Médica em 15/10/2024, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000027.31/2024-CFM (PEP CRM-PB nº 83.02/2024).
Brasília, 15 de outubro de 2024.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente