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Decisão Judicial Obriga Unimed João Pessoa a Fornecer Medicamento para Paciente com TDAH

Magistrada da 6ª Vara Cível da Capital determina que plano de saúde forneça Venvanse 50mg a paciente portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) após negativa da unidade de saúde.


Uma decisão recente da juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 6ª Vara Cível da Capital, ordenou que o plano de saúde da Unimed João Pessoa forneça o medicamento Venvanse 50mg a um paciente diagnosticado com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A recusa da unidade de saúde, alegando a ausência de obrigação de cobertura do medicamento solicitado, foi contestada judicialmente, resultando na decisão datada de 23 de fevereiro.

A juíza destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha indicado que o rol não é meramente exemplificativo, não reconheceu sua natureza taxativa, permitindo a recusa de cobertura apenas se os procedimentos previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) forem considerados adequados ao tratamento do paciente. Caso contrário, a obrigação das operadoras de planos de saúde é custear procedimentos não listados no rol da ANS.

A ação foi conduzida pelo advogado Paulo Maia Júnior, que ressaltou a urgência no início do tratamento para evitar danos irreparáveis, especialmente considerando a necessidade contínua do medicamento, conforme indicado pelo laudo do médico assistente.

A juíza determinou que a Unimed forneça o medicamento no prazo de cinco dias, conforme a prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00.

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Fonte: Referência Maurílio Junior

Imagem: Foto ilustrativa, Canva.

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