Com a proximidade do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, é importante estar ciente das mudanças que foram implementadas este ano. A principal delas diz respeito ao limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção.
Desde maio do ano passado, a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos à época. Embora as demais faixas da tabela não tenham sido corrigidas, o aumento do limite isento provocou uma série de efeitos em cascata, afetando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.
De acordo com a Lei 14.663/2023, os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:
- Limite de rendimentos tributáveis: subiu para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: aumentou para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: elevou-se para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: o patrimônio mínimo agora é de R$ 800 mil.
Essas mudanças resultarão em cerca de 4 milhões de contribuintes deixando de declarar Imposto de Renda neste ano, segundo a Receita Federal. No entanto, espera-se que o total de declarações recebidas em 2024 seja superior ao do ano anterior.
Além disso, outras alterações foram implementadas, como a antecipação da cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e a tributação das offshores. Situações específicas que exigem o preenchimento da declaração incluem a posse de trust e a atualização de bens no exterior.
É importante estar atento também às mudanças relacionadas às doações, que incluem o aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.
Com todas essas alterações, é essencial ficar informado e preparado para a entrega da declaração, garantindo assim o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Agência Brasil