Os secretários de Fazenda dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal aprovaram, nesta sexta-feira (5), o aumento da alíquota do ICMS sobre compras em sites internacionais de 17% para 20%. A medida, decidida na 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu (PR), entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2025.
Motivações para o Aumento
Em manifesto, o Comsefaz destacou que o objetivo da nova alíquota é alinhar a tributação de importados ao tratamento dado aos produtos comercializados no mercado interno. A iniciativa busca proteger a competitividade do comércio local e da indústria nacional, além de resguardar empregos e fomentar a economia doméstica frente aos desafios de um mercado globalizado.
“Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno”, afirmou o Comsefaz.
A medida ainda depende de aprovação pelas Assembleias Legislativas estaduais nos casos em que a alíquota modal seja inferior a 20%.
Impacto para os Consumidores
O aumento do ICMS deve resultar em preços mais altos para os consumidores que utilizam plataformas de e-commerce internacional, como Shein e AliExpress. A mudança ocorre em um contexto de ajustes recentes na tributação sobre importados, como o fim da isenção para compras de até US$ 50, em vigor desde agosto.
Atualmente, compras até US$ 50 estão sujeitas a uma alíquota de 20% de imposto de importação, enquanto compras entre US$ 50 e US$ 3 mil têm imposto de 60%, além de um desconto de US$ 20 no valor do tributo. Ambas as faixas também incluem o ICMS de 17%, que será elevado para 20%.
Repercussão
Representantes de varejistas internacionais alertam que a medida aumentará ainda mais a carga tributária sobre produtos importados, podendo desestimular compras em plataformas estrangeiras e impactar diretamente os consumidores brasileiros. Por outro lado, o Comsefaz argumenta que a decisão é necessária para ajustar a concorrência entre produtos importados e nacionais, promovendo equilíbrio no mercado interno.