O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17) trouxe a sanção da lei aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB) que reestrutura a carreira dos servidores da educação e introduz novos cargos na rede estadual de ensino da Paraíba. O texto foi assinado pelo governador João Azevêdo e representa uma conquista significativa para a categoria.
A proposta foi elaborada por meio de discussões entre as secretarias de Educação e Administração do Estado e representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB).
Foram criados os seguintes cargos no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, visando instituir e compor o Quadro dos Profissionais da Educação do Estado da Paraíba: Professor de Educação Básica IV, Professor Indígena de Educação Básica I, II, III e IV, e Bibliotecário.
Os salários iniciam em R$ 3.693,47 para o Nível I dos profissionais, com carga horária de 30 horas semanais, e chegam a quase R$ 10 mil para o Nível VII, com carga horária de 40 horas semanais.
Além disso, foram estabelecidas garantias de licenças, como saúde, maternidade e paternidade, sem prejuízo salarial, mantendo as gratificações a partir da folha de abril de 2024. Os profissionais também poderão realizar especializações, mestrados e doutorados durante a jornada de trabalho, sem afetar a remuneração, desde que previamente autorizados pela Secretaria de Estado da Educação da Paraíba por meio de portaria.
O Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado da Administração formarão, em parceria, uma Comissão para gerenciamento das ações previstas no plano.
Fonte: [Diário Oficial do Estado]