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Governo decreta desapropriação de imóveis para construção da Ponte do Futuro, entre Cabedelo e Lucena

Medida visa garantir a execução das obras do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedel

O Governo da Paraíba, por meio de decreto assinado pelo governador João Azevêdo, autorizou a desapropriação de diversas áreas para a construção da Ponte do Futuro, que ligará os municípios de Cabedelo e Lucena. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União e é considerada de natureza urgente, com o objetivo de assegurar a continuidade das obras do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo.

De acordo com o decreto, a desapropriação será realizada com base no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.3, o que permite a imissão imediata na posse dos imóveis necessários para a construção da ponte. A Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER-PB) foram designados para conduzir o processo, que poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, conforme previsto no decreto.

A Ponte do Futuro é uma obra aguardada há anos, com a finalidade de melhorar o acesso ao Porto de Cabedelo e facilitar o fluxo entre Cabedelo e Lucena, impulsionando o desenvolvimento econômico e a mobilidade na região.

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