A primeira condenação criminal por pirataria de conteúdo audiovisual no Brasil foi estabelecida pela 5ª Vara Criminal de Campinas, em São Paulo. O réu, cujo nome não foi revelado por questões de segurança, recebeu uma sentença de 5 anos, 4 meses e 17 dias de prisão.
Diferentemente de casos anteriores, esta condenação concentrou-se na transmissão ilegal de conteúdo por IPTV (Internet Protocol Television) e na venda ilícita desses serviços. O réu, responsável por operar dispositivos eletrônicos que lhe garantiam acesso ao painel de administração de um serviço de IPTV ilegal, alcançou um faturamento superior a R$ 4 milhões em apenas um ano, com uma base de clientes de mais de 20 mil pessoas.
A denúncia foi feita pela Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (Alizana), e o caso faz parte da Operação 404, que visa desmantelar organizações criminosas envolvidas na comercialização de materiais piratas. Essa condenação histórica pode servir como precedente para futuros julgamentos de casos similares.