PBPolicial

Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo da ex-esposa na Paraíba; Justiça mantém decisão

A Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que divulgou um vídeo íntimo da ex-esposa nas redes sociais após o fim do relacionamento. A defesa teve o recurso negado, e a pena imposta foi de dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. Este caso de homem que divulga vídeo íntimo da ex-esposa é um exemplo claro de retaliação pós-relacionamento.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a condenação de um homem acusado de vazar vídeo íntimo da ex-companheira, além de ameaçá-la. A decisão foi proferida pela 6ª Vara da comarca de Patos e mantida após recurso da defesa ser rejeitado. O caso foi relatado pelo desembargador Onaldo Rocha de Queiroga na Apelação Criminal nº 0806355-56.2022.8.15.0251.

O acusado foi denunciado por violar os artigos 147 (ameaça) e 218-C, § 1º (divulgação de cena com conteúdo sexual), ambos do Código Penal. 

De acordo com o processo, o homem, inconformado com o término do relacionamento, divulgou o material íntimo da ex-esposa nas redes sociais, em 12 de julho de 2022, como uma forma de retaliação. Ele foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 147 (ameaça) e 218-C, § 1º (divulgação de cena com conteúdo sexual), ambos do Código Penal, recebendo uma pena de dois anos de reclusão e um mês de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Em casos como este, onde o homem divulga vídeo íntimo da ex-esposa, a legislação brasileira impõe penalidades severas.

A defesa tentou recorrer, argumentando que as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a condenação. Contudo, o relator do caso descartou essa alegação, afirmando: “Na hipótese, restou claro que o réu ameaçou a vítima e divulgou vídeo com conteúdo sexual da ofendida. Desta maneira, inadmissível falar em ausência de provas para a condenação.” Notavelmente, ações como homem divulgar vídeo íntimo da ex-esposa têm sido tratadas com rigor pelo sistema judiciário.

Ainda cabe recurso da decisão.

Compartilhar: