O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucionais duas leis que permitiam o acesso livre de personal trainers às academias para acompanhar seus clientes, considerando que a matéria é de competência exclusiva da União.
Na sessão desta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucionais duas leis que permitiam o acesso dos profissionais de educação física, especificamente personal trainers, às academias de ginástica para acompanharem seus clientes. A decisão foi relatada pelo desembargador João Batista Barbosa.
As normas questionadas incluem a Lei nº 13.200/2016, do município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016, que proibiam as academias de cobrarem custos adicionais dos alunos e dos profissionais de educação física.
Segundo o desembargador João Batista Barbosa, a questão envolve o direito privado e, portanto, é de interesse da União legislar sobre o tema. “Resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União”, destacou o desembargador em seu voto.
A decisão do TJPB reflete a interpretação de que a regulação de contratos e serviços prestados nas academias deve ser feita a nível federal, respeitando a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e comercial.
Texto adaptado com informações da assessoria.