A Justiça Eleitoral ordenou que o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), pré-candidato a prefeito de João Pessoa, remova uma postagem em sua conta do Instagram onde fazia acusações contra o atual prefeito Cícero Lucena (PP), que está buscando a reeleição. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti nesta quinta-feira, 4 de julho.
Detalhes da Decisão
A representação foi movida pelo Partido Progressista e por Cícero Lucena, alegando que Ruy Carneiro utilizou montagem e trucagem em seu perfil na rede social, associando o prefeito ao “Esquemão dos ônibus”. A postagem, datada de 1º de julho, apresentava uma imagem de Cícero com a legenda: “Pra dar um fim nesse desrespeito tem que acabar com o esquema dos ônibus com essa gestão”.
A juíza determinou que a publicação constitui propaganda eleitoral antecipada negativa, afetando a honra e imagem de Cícero Lucena, com a clara intenção de influenciar os eleitores a não votarem no atual prefeito. Segundo a magistrada, a postagem ultrapassa os limites da crítica e da liberdade de expressão, caracterizando um pedido de “não voto”.
Contexto Legal
A decisão ressalta que a propaganda eleitoral, seja negativa ou positiva, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A juíza Silvanna Cavalcanti afirmou que a postagem no Instagram de Ruy Carneiro apresenta irregularidades que configuram propaganda antecipada negativa.
Consequências e Prazos
A juíza ordenou a remoção imediata da postagem, concedendo um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, sob pena de uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ruy Carneiro ainda tem o direito de apresentar defesa no prazo de dois dias. O processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise posterior.
Essa decisão reforça a importância de respeitar as normas eleitorais, especialmente no que tange à propaganda antecipada e ao uso das redes sociais para fins políticos.