O pedido da União Brasil, partido do prefeito Bruno Cunha Lima, para barrar as plenárias de Jhony Bezerra, candidato do PSB, nos bairros de Campina Grande, foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada pelo juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua.
Na ação, os advogados da União Brasil argumentaram que Jhony Bezerra estaria ultrapassando os limites da pré-campanha. No entanto, o juiz teve uma visão diferente.
“Os vídeos apresentados na representação não violam os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei das Eleições. Eles se limitam a apresentar o pré-candidato em um ambiente aparentemente privado, destacando seus valores pessoais e métodos de governança, sem fazer qualquer pedido explícito de voto”, afirmou o juiz.
“A legislação eleitoral não proíbe a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que estejam em conformidade com o art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescentou Edivan Rodrigues. Ele também explicou que as plenárias, como as conduzidas por Jhony Bezerra, estão vinculadas ao direito fundamental à liberdade de expressão.
“Além disso, os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, garantidos pela inviolabilidade domiciliar, não devem ser restringidos sem justificativa. Eventuais abusos na propaganda devem ser tratados pelos mecanismos de sanção previstos em lei”, concluiu o juiz eleitoral.