Conforme a polícia, a criança foi levada pela mãe (Fernanda) e sua companheira (Liliam) para a Unidade Básica de Saúde (UBS) da região, mas a vítima chegou morta e com hematomas no corpo. As mulheres tiveram a prisão preventiva decretada e atualmente elas se encontram detidas no Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.
Ao pedir o desaforamento do júri, a defesa alega que houve grande repercussão social e midiática na Comarca de São José de Piranhas, de forma a influenciar negativamente os jurados, gerando parcialidade no Conselho de Sentença.
Contudo, o relator do processo nº 0814740-96.2024.8.15.0000, desembargador Fred Coutinho, considerou que para deferir um desaforamento é imprescindível a demonstração, com base em dados concretos, de interesse da ordem pública ou de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado.
“Considerando não se ter comprovado situação de inconveniente social na comarca, capaz de comprometer a lisura do julgamento pelo júri popular, é de se indeferir o pedido de desaforamento”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.