Uma nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) determina que o comércio na Paraíba deve utilizar máquinas de cartão de crédito e débito acessíveis a pessoas com deficiência visual. A legislação, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Cada estabelecimento será obrigado a ter, no mínimo, uma máquina acessível. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos enfrentarão punições, que incluem advertência na primeira autuação, multa de até 500 UFR-PB (equivalente a R$ 32.925) na segunda autuação, e multa em dobro em caso de reincidência a partir da terceira autuação.
A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público da Paraíba, conforme estabelecido na lei, que entrará em vigor em 180 dias.
As máquinas de cartão com acessibilidade para cegos são dispositivos projetados especificamente para atender às necessidades de pessoas com deficiência visual, proporcionando uma experiência de pagamento mais independente e acessível. Essas máquinas possuem teclados que combinam tela sensível ao toque com teclas físicas, permitindo que os usuários escolham a opção desejada de forma tátil. Além disso, a máquina verbaliza todas as informações relevantes, como o valor da compra e o tipo de cartão, através de um sintetizador de voz, auxiliando os usuários cegos a acompanhar a transação. Outros recursos incluem a exibição de informações em fontes ampliadas para facilitar a leitura para pessoas com baixa visão, saídas de fone de ouvido para ouvir instruções de forma privada e certificação de acessibilidade garantindo que o dispositivo atenda aos padrões necessários para ser verdadeiramente útil para pessoas com deficiência visual. A primeira máquina de cartão de crédito e débito totalmente acessível para cegos e pessoas com baixa visão foi apresentada na Reatech 2022 e foi desenvolvida pela empresa Perto S.A., representando um avanço significativo na inclusão financeira e na autonomia desses usuários.
(Fonte: Adaptação do ClickPB)