O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, considerou improcedente a ação movida pelo diretório nacional do PSDB que contestava a antecipação da eleição da mesa diretora, a qual reconduziu Adriano Galdino (Republicanos) ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o segundo biênio.
A decisão foi baseada no pedido de desistência feito pelo próprio PSDB, que ocorreu após a ação ter gerado ampla repercussão e desacordo entre os membros do partido no estado.
“Impõe-se o reconhecimento de que houve perda superveniente de objeto da presente ADI. Dessa forma, reconheço a perda superveniente de objeto e julgo prejudicada a presente ADI”, diz a decisão do ministro.