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MP aponta inconstitucionalidade em lei de João Pessoa que estabelece limites em prédios da orla

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O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação contra a Lei Complementar 166, aprovada pela Câmara de Vereadores de João Pessoa, argumentando que a norma é inconstitucional. A lei regula o zoneamento e o uso do solo na cidade, incluindo os limites de construção na orla. Segundo o MP, a legislação municipal é menos restritiva do que a Lei do Gabarito, uma lei estadual que impõe limites de altura para edificações situadas entre o mar e até 500 metros da costa.

A Lei do Gabarito estabelece um limite de 12,9 metros para construções na primeira quadra da orla e 35 metros na última faixa. No entanto, o MP sustenta, com base em um estudo da Universidade Federal da Paraíba, que a nova legislação permite que construções excedam esses limites, especialmente no critério de altura, que é definido a partir do “piso do último pavimento”, e não da base do edifício.

O MP pediu a suspensão liminar da legislação municipal, especificamente do artigo 62, e solicitou a declaração de inconstitucionalidade. O desembargador João Batista Barbosa, no entanto, não concedeu a liminar de imediato, e a prefeitura e a Câmara de Vereadores foram notificadas para se manifestarem.

A Câmara de João Pessoa e a prefeitura, por sua vez, defendem que a nova legislação não reduz os limites estabelecidos pela Lei do Gabarito e argumentam que a norma municipal é até mais rígida. A legislação já havia sido alvo de polêmica anteriormente, quando uma emenda que permitia o extrapolamento de limites para platibandas foi vetada pelo prefeito Cícero Lucena.

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