A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a contratar uma empresa, em até 60 dias, para realizar obras de adequação às normas de segurança, prevenção e combate a incêndio na Fortaleza de Santa Catarina, localizada em Cabedelo, Paraíba. A sentença também determinou que o Iphan implemente as medidas de segurança já indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBM/PB) dentro do prazo máximo de 60 dias após a contratação.
A atuação do MPF teve início em 2018, quando foi instaurado um inquérito civil para investigar as medidas de prevenção e combate a incêndio na fortaleza, que é tombada como patrimônio cultural nacional desde 1938 pelo Iphan. Durante o procedimento, foi identificado um laudo técnico de vistoria de 2015, no qual o Corpo de Bombeiros apontou diversas irregularidades nas instalações, classificando o imóvel como de alto risco e recomendando urgência na correção das falhas. O MPF considerou que a situação representava riscos à integridade do monumento e à segurança dos visitantes.
Entre as irregularidades encontradas estavam a ausência de certificado de aprovação, projetos de prevenção a incêndio, extintores, saídas de emergência, sinalização, iluminação, alarme, instalações elétricas adequadas, brigadas de incêndio e planos de emergência.
O Iphan havia informado que ainda não havia implementado as medidas de segurança sugeridas. Após recomendação do MPF em 2019, o instituto comunicou a elaboração de um edital para contratar uma empresa especializada para elaborar os projetos de adequação. No entanto, em 2021, alegou obstáculos orçamentários para a implementação do projeto e que as irregularidades apontadas em 2015 permaneciam sem solução.
A Fortaleza de Santa Catarina é um bem cultural importante, datado de 1585, e integra os bens do patrimônio nacional, sendo parte das “Fortificações Brasileiras”, conjunto de fortes e fortificações listados pela Unesco como Patrimônio Mundial.
Foto: Daniel Mendes (IP Patrimônio)