Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba determina que os estabelecimentos comerciais físicos que optarem por utilizar um ‘cardápio digital’ devem oferecer acesso gratuito à internet aos clientes.
O projeto de lei 13.203/2024, de autoria do deputado João Gonçalves (PSB), foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
Segundo a nova lei, os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes, devem disponibilizar acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer um cardápio na forma digital.
Além disso, a senha para acessar a internet deve ser disponibilizada e estar facilmente visível a todos os clientes do estabelecimento. Caso não seja possível acessar o cardápio digital em um dispositivo próprio, os estabelecimentos também devem fornecer dispositivos móveis ou cardápio físico.
A nova lei entrará em vigor em 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Redação com dados do ClickPB