A Receita Federal anunciou mudanças significativas para o Imposto de Renda de 2024, incluindo a ampliação da declaração pré-preenchida e a possibilidade de receber a restituição através do PIX, com a chave PIX sendo o CPF do contribuinte.
A declaração pré-preenchida, que automaticamente preenche parte da declaração do contribuinte, agora está disponível para usuários com níveis ouro e prata na conta gov.br, com expectativa de alcançar 40% dos declarantes em 2024.
Quanto à obrigatoriedade de declarar o IR em 2024, estão incluídos aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, além de outras condições relacionadas a rendimentos, ganho de capital e posse de bens, refletindo o ajuste anual do limite de renda.
A partir deste ano, a restituição do Imposto de Renda poderá ser realizada via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do contribuinte, visando agilizar o processo de restituição.
A declaração pré-preenchida oferece vantagens como a redução de erros, agilidade e comodidade para o contribuinte, com informações provenientes de diversas fontes, como declarações de imposto retido na fonte de pessoas jurídicas, empresas do ramo imobiliário, prestadoras de serviços de saúde e dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior.
As mudanças buscam simplificar e acelerar o processo de declaração e restituição do Imposto de Renda, sendo importantes passos nessa direção. No entanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos às novas regras e procedimentos.
Calendário de restituição do Imposto de Renda:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Fonte: Adaptado de Receita Federal.