Eleitores que não comparecerem ao segundo turno das eleições municipais têm até 60 dias para justificar a ausência e evitar multas.
No próximo domingo (27/10), eleitores de 51 cidades brasileiras voltarão às urnas para o segundo turno das eleições municipais de 2024. Para quem não conseguir votar, é possível justificar a ausência em até 60 dias após o pleito, sendo o prazo para o primeiro turno até 5 de dezembro e, para o segundo, até 7 de janeiro de 2025. A justificativa é obrigatória para todos, exceto para eleitores entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que a justificativa seja feita por meio do aplicativo e-Título, onde o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviá-los ao juiz eleitoral. O uso do e-Título é gratuito e está disponível nas lojas de aplicativos da Apple e Android. A justificativa também pode ser realizada no site do TSE, via portal Justifica, ou mediante preenchimento e entrega de um formulário em qualquer cartório eleitoral ou pelo Correio, no caso de justificativa após o dia da eleição.
Em cada turno não justificado, é cobrada uma multa de R$ 3,51. Documentos comprobatórios, como passagens e carimbos no passaporte, devem ser anexados, especialmente se a justificativa for por viagem ao exterior. Nesses casos, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa.
A ausência de justificativa pode acarretar sanções. Eleitores que não justificarem e não pagarem a multa ficam em débito com a Justiça Eleitoral. Com três faltas consecutivas, o título eleitoral é cancelado. Além disso, o eleitor inadimplente pode enfrentar restrições, como impossibilidade de obter passaporte, tomar posse em cargos públicos, matricular-se em instituições de ensino públicas, e até mesmo participar de licitações.