O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) teve sua sessão interrompida nesta quarta-feira (3/4), após o pedido de vista da desembargadora Claudia Cristofani, no julgamento de duas ações movidas contra Sergio Moro (União Brasil-PR). O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade votou a favor da cassação e inelegibilidade de Moro, resultando em um empate de 1 a 1 no placar do julgamento.
O primeiro voto foi proferido por Sade, que discordou do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade de Moro por oito anos. Com isso, o placar ficou empatado antes da suspensão da sessão.
Claudia Cristofani solicitou o adiamento para uma análise mais aprofundada do caso. O presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, marcou a continuação do julgamento para a próxima segunda-feira (8/4).
No voto que igualou o placar, Sade argumentou que Moro incorreu no ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a recursos volumosos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao desistir de concorrer à Presidência e se candidatar ao Senado pelo União Brasil, Sade considerou que Moro se beneficiou de um desequilíbrio no pleito, caracterizando o ilícito.
“A existência do abuso é evidente. Houve uma quebra na isonomia do pleito, comprometendo sua integridade. Portanto, o abuso de poder econômico deve ser reconhecido. Quando o dinheiro fala mais alto, a democracia é quem perde”, declarou o desembargador.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PT e pelo PL acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.
Se os desembargadores do TRE-PR considerarem procedentes as acusações, a chapa de Moro poderá ser cassada, e ele poderá ficar inelegível por oito anos.
A continuação do julgamento está marcada para a próxima segunda-feira, quando os demais desembargadores do TRE-PR emitirão seus votos. O placar de pelo menos 4 a 3 é necessário para a cassação ou absolvição de Moro. Após o julgamento no TRE-PR, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Jornal Metrópoles