Terminou nesta quinta-feira (15) o prazo para partidos, federações e coligações registrarem seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral. Esse registro foi essencial para que os candidatos possam concorrer nas eleições de outubro. Até a noite de quarta-feira (14), a Justiça Eleitoral já havia recebido 387,9 mil pedidos de candidaturas, sendo 13,3 mil para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e 361,2 mil para vereador.
O processo de registro permitiu que a Justiça Eleitoral avaliasse a validade das candidaturas, verificando se os candidatos atendiam aos requisitos legais ou se existiam circunstâncias que os tornassem inelegíveis, como enquadramento na Lei da Ficha Limpa. A análise dos registros deve ser concluída até o dia 16 de setembro, conforme o calendário eleitoral.
Os pedidos puderam ser feitos eletronicamente ou presencialmente nos cartórios eleitorais, com prazos distintos. O registro eletrônico pôde ser finalizado até as 8h desta quinta-feira, enquanto o prazo para registros presenciais se encerrou às 19h.
Procedimento de Registro
O registro de candidaturas foi feito eletronicamente por partidos, coligações e federações, podendo também ser realizado pelo próprio candidato, caso necessário. No momento do registro, foi preciso apresentar documentos como a ata da convenção partidária, certidões criminais, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, fotografia e declaração de bens. Candidatos a prefeito também apresentaram suas propostas de campanha.
Avaliação pela Justiça Eleitoral
Após o registro, a Justiça Eleitoral avaliou se os candidatos atendiam aos requisitos legais para concorrer, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária e idade mínima de 18 anos para vereadores. A análise também verificou se os candidatos não se enquadravam em impedimentos, como analfabetismo, serviço militar obrigatório, ou condenações pela Lei da Ficha Limpa.
Questionamento e Impugnação de Registros
Os registros puderam ser questionados por outros candidatos, partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral, dentro de um prazo de cinco dias após a publicação oficial do pedido. Durante esse período, os candidatos sob análise puderam continuar suas campanhas, mas os votos só serão válidos se o registro for aprovado. Caso o registro seja considerado irregular, o candidato não poderá concorrer, e seus votos serão atribuídos ao partido.
Este processo de registro e avaliação foi fundamental para garantir que os candidatos atendessem às exigências legais e que a eleição seja justa e transparente.