Lei que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo no município de João Pessoa foi publicada com vetos no Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa.
Foi publicada na noite dessa segunda-feira (7) a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo no município de João Pessoa. A legislação foi publicada numa edição suplementar do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e teve como destaque o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que modificariam as regras sobre a altura máxima das edificações dentro da área de restrição de 500m da orla.
A capital paraibana é uma das poucas do país que possui uma legislação estadual e também municipal que define o tamanho máximo dos prédios localizados mais próximos da orla pessoense, alegando que essa área é entendida como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico”. No período de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, havia um movimento para se modificar algumas dessas regras, o que acabou vetado.
Especificamente, foram vetados o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64. Em ambos os casos, as emendas excluíam da medição dos prédios as platibandas que medissem até 1,50 metros.
Platibandas, no caso, é um tipo de fachada em formato de moldura horizontal utilizada na parte superior das edificações. Na prática, portanto, se aprovado, os edifícios poderiam ser construídos num tamanho maior do que hoje é permitido. Seguem, assim, as marcações antigas, mas com uma pequena mudança.2 de 2 Mapa anexada à lei de João Pessoa define as faixas com limites de altura para prédios — Foto: Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa/Reprodução
Mapa anexada à lei de João Pessoa define as faixas com limites de altura para prédios — Foto: Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa/Reprodução
Antes, de acordo com o artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, de 1990, a proteção começava a valer por 500 m a contar a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”. A saber, “preamar de sizígia” são as marés registradas nas luas nova e cheia, em que o sol, a terra e a lua estão alinhadas e, por isso, as marés mais altas são registradas. Assim, definia-se uma linha imaginária e os primeiros 150 metros deveriam ser totalmente preservados. Já a faixa entre 350 metros e 500 metros deveria receber prédios com tamanhos escalonados, começando em 12,90 metros e finalizando em 35 metros.
No novo texto, as medidas seguem as mesmas, mas contando agora as faixas das ruas já construídas. Caso o lote esteja inserido em mais de uma faixa, a altura máxima deve respeitar o meio fio do lote mais próximo da orla.
Recentemente, inclusive, o Ministério Público da Paraíba entrou com ações questionando a altura máxima de alguns prédios construídos na orla de João Pessoa e solicitando a demolição da parte que ultrapasse os limites da lei. Assim, havia a possibilidade de que a aprovação dessas emendas regularizassem alguns desses prédios construídos de forma irregular.
Altura máxima dos prédios de João Pessoa na área de proteção da orla
Faixa | Altura máxima |
Primeira faixa | 12,90 metros |
Segunda faixa | 16,50 metros |
Terceira faixa | 19,50 metros |
Quarta faixa | 22,50 metros |
Quinta faixa | 25,50 metros |
Sexta faixa | 28,50 metros |
Sétima faixa | 31,50 metros |
Oitava faixa | 34 metros |
Nona faixa | 35 metros |
Fonte: Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa