Candidatas e candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições têm até o dia 5 de novembro, ou seja, o 30º dia após a votação, para entregar a prestação de contas final. Este também é o último dia para que as sobras das campanhas dos candidatos sejam transferidas para o partido, incluindo créditos de impulsionamento na internet que não foram utilizados.
Todos os que disputaram cargos nas Eleições Municipais de 2024 devem prestar contas à Justiça Eleitoral, que avaliará se o uso dos recursos arrecadados para a campanha seguiu a legislação vigente. As situações de indeferimento, cassação, cancelamento do registro, substituição, renúncia ou desistência não eximem a apresentação da prestação de contas. Ela deverá ser feita considerando o período em que a candidata ou o candidato participou da campanha eleitoral.
Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
Na prestação de contas final, devem ser inseridas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCEtodas as informações sobre receitas e despesas da campanha. O envio deve ser feito, preferencialmente, pela internet, por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. Para aqueles que preferirem a entrega presencial, é importante destacar que os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias sem restrições.
No site do SIEME, estão disponíveis todas as informações sobre como utilizar o sistema.
Contas Parciais
O prazo para a apresentação das contas parciais foi 13 de setembro, data em que candidatas e candidatos precisaram informar à Justiça Eleitoral sobre a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.
Contas Finais
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais. Também determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.
Sanções
A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.
Fonte: TRE