O intercâmbio no exterior será equivalente a um estágio, assim como acontece com atividades de extensão, monitorias e iniciação científica. Para formalizar a equiparação, a atividade deverá estar prevista no projeto pedagógico do curso superior no Brasil. O projeto de lei (PL 6.294/2019), do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), prevendo a equivalência, foi aprovado pelo Senado nesta terça-feira (11) e vai à sanção.
A proposta modifica a Lei 11.788, de 2008, sobre o estágio de estudantes e o intercâmbio internacional. O autor da proposta argumentou que o reconhecimento de atividades realizadas no exterior como um estágio permite que estudantes brasileiros desenvolvam seu potencial em ambientes diversificados e desenvolvam seus conhecimentos no contato com professores e estudantes de outros países.
Entre as mudanças, o projeto inclui também a possibilidade de estudantes brasileiros ou estrangeiros, matriculados em cursos superiores no exterior, possam fazer estágio.
A expectativa é que, sendo sancionada, a lei incentive a internacionalização das universidades brasileiras, permitindo que elas atraiam mais estudantes estrangeiros e também enviem mais alunos para o exterior. Assim, o objetivo é que essa diversidade fortaleça o ensino superior no país, elevando a nota de instituições brasileiras de ensino em rankings internacionais.
— O estudante que vai para fora do país passa por uma experiência enriquecedora de sua formação, aprimora conhecimentos de língua estrangeira e ainda tem a oportunidade de formar uma rede de contatos profissionais e pessoais em nível internacional, fatores que favorecem a ampliação de seus horizontes e incrementam sua empregabilidade futura — destacou a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi relatora da proposta na Comissão de Educação (CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)