A silvicultura, que inclui o cultivo de florestas como pinus e eucalipto para extração de celulose, foi retirada da lista de atividades poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente. Com a sanção da Lei 14.876 de 2024, a prática também fica isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada pelo Ibama. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A iniciativa é de autoria do ex-senador Alvaro Dias, do Paraná.
A nova legislação modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 1981) no que diz respeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada de atividades consideradas potencialmente poluidoras que utilizam recursos naturais. Alvaro Dias, ao apresentar o projeto PLS 214/2015, argumentou que a silvicultura não deveria ser classificada como uma atividade poluidora, destacando os “benefícios ambientais inegáveis” do reflorestamento e do cultivo de florestas.
Controvérsias sobre o Impacto Ambiental
Apesar de sua aprovação, o projeto gerou debates sobre os impactos ambientais do plantio de florestas de pinus e eucalipto, espécies exóticas, para a extração de celulose. Parlamentares favoráveis à medida destacaram aspectos positivos, como a captação de carbono proporcionada pelo eucalipto. No entanto, críticos expressaram preocupações sobre o alto consumo de água dessas árvores e a baixa diversidade de fauna em áreas de silvicultura com vegetação exótica.
A lei foi aprovada no Plenário do Senado em 2022 e, posteriormente, analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionada.
Texto adaptado da Agência Senado.