A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de extradição do chinês Zhifeng Tan por risco de imposição de pena de morte. O homem é procurado por suposta falsificação de informações tributárias. O placar foi de 3 votos contra a extradição e 2 favoráveis.
O colegiado considerou que “não há garantias de que Zhifeng Tan terá seus direitos e garantias fundamentais respeitados, diante da possibilidade concreta de imposição de pena de morte ou de prisão perpétua, vedadas no Brasil”, informou o STF, em nota. Brasil e China têm um Tratado de Extradição em vigor.
No pedido, o governo chinês afirmou que Tan emitiu 113 faturas especiais de Imposto sobre Valor Agregado falsas entre abril e agosto de 2016. Segundo as autoridades chinesas, ele teria utilizado 17 empresas sob seu controle para emitir as faturas especiais.
O prejuízo estimado ao fisco chinês ultrapassa 1,6 milhões de yuans (cerca de R$ 1,2 milhão). Zhifeng Tan foi preso no Brasil em fevereiro de 2022. A Segunda Turma do STF julgou o caso no plenário virtual entre os dias 16 e 23 de agosto. O colegiado é composto pelos ministros: Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Fachin apontou falta de transparência do Poder Judiciário chinês
Mendonça, que relatou o pedido, votou a favor da extradição. Ele destacou que a decisão deveria estar condicionada ao compromisso do governo chinês de: diminuir o tempo de prisão preventiva ao qual Tan foi submetido no Brasil da pena que seria imposta a ele; e “não aplicar pena de caráter perpétuo ou de morte, observando-se, ainda, o prazo máximo de 30 anos para a eventual pena privativa de liberdade, limite estabelecido pela legislação brasileira”. Toffoli seguiu o voto do relator.
No entanto, prevaleceu a posição divergente apresentada por Fachin. Ele apontou que “não há informações que revelem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário Chinês para o processamento e julgamento” de Tan.
Segundo o ministro, esse cenário ocorre pelo “descumprimento das obrigações assumidas em outros processos extradicionais” com a imposição de pena capital. Mendes acompanhou o entendimento de Fachin e destacou a falta de parâmetros objetivos para definir prejuízos ou garantias contra a prisão perpétua.
O decano da Corte afirmou que o Tratado de Extradição firmado entre Brasil e China “impede a entrega quando a pena que possa ser imposta pela parte requerente à pessoa reclamada conflite com os princípios fundamentais do direito da parte requerida”. O ministro Nunes Marques também seguiu a divergência.