O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão liminar que suspende a eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 9º da Lei Estadual 13.040/2024, a qual modificava os prazos para pagamento das emendas parlamentares na Paraíba. Esta lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, foi vetada pelo governador João Azevêdo. Contudo, após a Assembleia derrubar o veto, o governo recorreu ao Supremo por intermédio da Procuradoria Geral do Estado.
No recurso apresentado, o governador João Azevêdo argumentou que a Assembleia Legislativa havia estabelecido novos prazos para o pagamento das emendas parlamentares individuais, os quais já estavam previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual. Ele destacou que os dispositivos vetados pelo governo, mas mantidos pelos parlamentares, infringiam princípios constitucionais orçamentários, como a previsibilidade e a segurança jurídica, por serem mais restritivos que os da LDO.
“As inserções parlamentares que fixaram prazos distintos para a execução orçamentária de 2024, além de descaracterizar a essência do projeto, usurparam competências da LDO, contrariando o modelo constitucional de planejamento orçamentário”, afirmou o governador.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o governador pediu uma decisão liminar para suspender a eficácia dos trechos que introduziam os novos prazos, justificando a urgência pela possibilidade de desestabilização do planejamento das contas públicas em 2024.
O Procurador do Estado e Corregedor Geral da PGE, Felipe Silvino, foi o responsável pela elaboração da ADI. Hoje, o STF acolheu o pedido do governo, suspendendo os dispositivos questionados e dando razão ao recorrente.
Fonte: Hermes de Luna