O STF decidiu transferir 21% dos casos relacionados à terceirização e uberização da Justiça do Trabalho para a Justiça Comum, segundo estudo realizado por juízes e pesquisadores da USP.
O relatório, preparado pela Anamatra e pelo núcleo de pesquisa O Trabalho Além do Direito do Trabalho, será apresentado no Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho em Foz do Iguaçu (PR).
De acordo com o estudo, os casos remetidos à Justiça Comum incluem questões como terceirização, pejotização e uberização, excluindo situações em que o STF apenas invalidou decisões trabalhistas ou ordenou novos julgamentos.
A análise abrangeu 1.039 decisões do STF, tanto colegiadas quanto monocráticas, no período de 1º de julho de 2023 a 16 de fevereiro de 2024.
O tema tem gerado debates no meio jurídico, com alguns defendendo a competência da Justiça do Trabalho sobre o assunto, enquanto o STF tem reafirmado a existência de outras formas de relações de trabalho além das previstas na CLT.
Para alguns magistrados do trabalho, mesmo em contratos que negam o vínculo empregatício, têm sido reconhecidas fraudes à legislação e declarados vínculos de emprego.
Por outro lado, o STF tem cassado decisões da Justiça do Trabalho, alegando que esta não tem seguido suas determinações sobre terceirização e formas alternativas de contratação.
Os autores do estudo expressam preocupação com a tendência do STF, argumentando que isso pode esvaziar a competência da Justiça do Trabalho.
No entanto, há opiniões divergentes. O Ministro Ives Gandra Martins Filho critica a redução da competência da Justiça especializada, enquanto Nelson Mannrich, professor da USP, argumenta que a Justiça do Trabalho precisa se adaptar às mudanças no mundo do trabalho.