Os subsídios ao transporte coletivo por ônibus no Brasil já somam R$ 12 bilhões anuais, pressionando o orçamento das prefeituras. Com 237 municípios aplicando subvenções, o desafio para os futuros prefeitos é enorme, considerando a queda no número de passageiros e a necessidade de novas formas de financiamento. Um novo marco legal da mobilidade urbana está em discussão no Senado, visando criar um fundo de estabilização para o setor.
O valor total de subsídios para o transporte coletivo por ônibus já chega a R$ 12 bilhões anuais, pressionando o caixa de prefeituras em todo o país. Antes da pandemia de covid-19, apenas três grandes cidades subsidiavam o sistema: Brasília, Curitiba e São Paulo. Atualmente, 237 municípios, incluindo 18 capitais e seis regiões metropolitanas, usam subsídios para amortecer as tarifas dos passageiros. Os dados são da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
O aumento significativo de municípios que adotam subvenções mostra o desafio que os futuros prefeitos enfrentarão, especialmente com a estrutura de financiamento do setor em xeque. A demanda por transporte coletivo caiu 45% entre 1995 e 2019 nas principais capitais e, com a pandemia, despencou novamente. Embora tenha havido recuperação, o número de passageiros ainda está 15% abaixo do patamar pré-pandemia.
Francisco Christovam, diretor-executivo da NTU, afirma que o setor precisa parar de perder passageiros e pode atrair mais usuários com melhorias nos serviços. A NTU sugeriu novas formas de financiamento, incluindo tarifas sobre aplicativos de transporte, exploração de estacionamentos, taxação de estacionamentos privados, tarifas de congestionamento e pedágio urbano, além de custeio de benefícios tarifários pelos orçamentos da União, estados e municípios.
Um novo marco legal da mobilidade urbana está em discussão no Senado. O PL 3278, apresentado pelo então senador Antonio Anastasia (MG) em 2021, e revisado em maio deste ano pelo relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pretende criar um “fundo de estabilização” para receber recursos provenientes de receitas alternativas, como pedágio urbano e tributos sobre plataformas tecnológicas de transporte individual.
A proposta também sugere a “cobrança de contribuição de melhoria” decorrente da valorização imobiliária privada devido a investimentos públicos em mobilidade urbana. Esses recursos seriam destinados a esse novo fundo, visando garantir a modicidade tarifária e novos investimentos no setor.
O marco legal traria segurança jurídica e exigiria licitação para os serviços de transporte coletivo, vedando contratos precários. Prefeituras que não seguirem as previsões legais poderiam perder acesso a recursos federais e ficar sujeitas a contestações do Ministério Público e da Justiça.
Denis Andia, secretário nacional de Mobilidade Urbana, destaca que o marco legal traria previsibilidade para gestores municipais e estaduais implementarem essas medidas. A proposta é comparada ao marco legal do saneamento básico, que incentiva a adequação aos novos padrões através de acesso a recursos e financiamento da União.