Em uma decisiva sessão realizada nesta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram um conjunto abrangente de 12 resoluções que irão nortear as Eleições Municipais de 2024. As normas, elaboradas com base em sugestões provenientes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil, abordam desde o calendário eleitoral até a fiscalização do sistema eletrônico de votação.
Ponto Central: Resolução sobre Propaganda Eleitoral
Dentre as resoluções, destaca-se a que altera a Resolução TSE nº 23.610/2019, tratando especificamente da propaganda eleitoral. As inovações são significativas, incluindo a permissão para artistas e influenciadores divulgarem posicionamentos políticos voluntários e gratuitos em shows, apresentações, performances artísticas, perfis e canais na internet. Um destaque crucial é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) no contexto eleitoral, com ênfase na proibição total de deepfakes, restrições ao uso de chatbots e avatares para comunicação de campanha, e a obrigatoriedade de rótulos identificadores de conteúdo sintético multimídia.
Controle Rigoroso da Desinformação e Lives Eleitorais
Além disso, as resoluções aprovaram medidas específicas para o controle da desinformação durante o processo eleitoral. Estabelece-se que as transmissões de lives eleitorais constituem atos de campanha, proibindo a retransmissão por canais de empresas na internet ou emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Artigos Adicionados Reforçam Integridade do Processo Eleitoral
Dois artigos cruciais foram acrescentados à norma sobre propaganda eleitoral. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, de “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”. Isso pode resultar em abuso de utilização dos meios de comunicação, com consequências graves, incluindo a cassação do registro ou do mandato, conforme o artigo 323 do Código Eleitoral. O artigo 9º-E estabelece a responsabilidade solidária dos provedores, tanto civil quanto administrativamente, caso não promovam a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas durante o período eleitoral.
Conclusão: Medidas Abrangentes para Assegurar Transparência e Equidade Eleitoral
Em resumo, as resoluções aprovadas pelo TSE para as Eleições Municipais de 2024 refletem um compromisso sério em garantir a integridade, transparência e equidade do processo eleitoral. Com enfoque rigoroso na propaganda eleitoral, controle da desinformação e uso ético da inteligência artificial, as normas buscam proporcionar um ambiente eleitoral justo e confiável, alinhado aos princípios democráticos fundamentais. Agora, aguardamos a publicação oficial no Diário de Justiça Eletrônico e no Portal do TSE para que candidatos, partidos políticos e eleitores possam se apropriar plenamente das diretrizes que regerão as próximas eleições municipais no Brasil.