A partir de abril, as universidades e faculdades da Paraíba estão obrigadas a oferecer espaços de amamentação e fraldário para pessoas que frequentem essas instituições com crianças de colo. A lei, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, garante esse benefício às estudantes e foi promulgada após aprovação do projeto.
O artigo 1º da Lei estabelece: “Esta Lei assegura às estudantes lactantes que frequentam as Universidades e Faculdades no Estado da Paraíba o direito a ter acesso a um Espaço de Amamentação e Fraldário adequado e digno, para atender às necessidades de seus bebês”.
Caberá às instituições de ensino divulgar para toda a comunidade acadêmica a existência do Espaço de Amamentação e Fraldário, assim como instruir sobre como acessá-lo.
Fiscalização e Penalidades
As universidades e faculdades serão fiscalizadas pelos órgãos de controle competentes, que investigarão denúncias e autuarão os responsáveis por descumprimento da Lei. O Ministério Público também poderá atuar em conjunto ou de forma independente.
O descumprimento da Lei acarretará penalidades progressivas, como advertência e multa, cujo valor será estipulado entre 100 (cem) e 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
A Lei entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.