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Livraria Leitura Condenada: Indenização R$35 mil por Acusação Injusta de Furto a Adolescente

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a livraria Leitura, em João Pessoa, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 35 mil. O caso envolveu a acusação injusta de furto de um caderno a uma adolescente, ocorrida em maio de 2019.


A livraria Leitura, situada em João Pessoa, foi recentemente condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, após erroneamente acusar uma adolescente de furtar um caderno da loja. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba durante a sessão realizada na última terça-feira (5), tendo o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga como relator.

O incidente ocorreu em 25 de maio de 2019, quando duas adolescentes, ambas com idades entre 12 e 13 anos, realizaram compras na livraria Leitura, localizada em um shopping no bairro de Manaíra. Após adquirirem uma caneta, uma polly e uma borracha, pagarem pelos produtos e deixarem a loja, foram abordadas por dois funcionários da Leitura enquanto estavam em outra loja. Esses funcionários insistiram que as adolescentes retornassem à livraria.

Segundo os registros, as menores foram interrogadas e a adolescente, que agora recebeu a indenização, foi injustamente acusada de furtar um caderno da marca Moleskine. O constrangimento ocorreu sem a presença dos pais ou responsáveis, diante de todos os presentes no local.

A jovem tentou explicar, em meio às lágrimas, que o caderno já lhe pertencia e que apenas o retirou da bolsa para testar as canetas que planejava comprar. Contudo, os funcionários acionaram a polícia, resultando na condução das adolescentes para a Central de Polícia, onde foi registrado um boletim de ocorrência.

As mães das meninas tomaram providências, registrando queixa na Delegacia da Infância e Juventude e no Conselho Tutelar, e informaram o ocorrido à direção da Livraria Leitura, que se retratou com pedidos de desculpas.

O processo, que transitou na 17ª Vara Cível da Capital, inicialmente determinou uma indenização de R$ 10 mil à livraria. No entanto, uma mãe recorreu, buscando aumentar a compensação para R$ 50 mil. O recurso foi parcialmente aceito pela Quarta Câmara, que fixou em R$ 35 mil o valor do dano moral.

O juiz relator destacou em seu voto: “No caso em questão houve um descompasso do que quer fazer crer o estabelecimento comercial, ou seja, houve um abuso, um excesso no procedimento de segurança e que ao final se mostrou infrutífero, tendo em vista que não ficou comprovado que a autora furtou o caderno questionado no processo.”

A decisão está sujeita a recurso.

Foto: Ilustração

Palavras-chave:
Livraria Leitura, Indenização, Danos Morais, Acusação Injusta, Adolescente, Furto.

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