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Nova Lei Proíbe Crianças Desacompanhadas em Áreas Comuns de Condomínios

A partir de agora, os condomínios são obrigados a implementar uma série de medidas de segurança, como telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, entre outras, com o objetivo de prevenir acidentes em áreas comuns de edifícios.

A Lei 13.087/2024, proposta pelo deputado Felipe Leitão, foi sancionada pelo governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

De acordo com a nova legislação, as medidas de proteção devem ser aplicadas em diversas áreas, incluindo piscinas, tomadas, contadores de energia, fiação elétrica, elevadores, áreas envidraçadas, acesso de veículos, janelas de elevadores, hall, playground e outros espaços de uso comum.

Além disso, os condomínios são responsáveis por fixar cartazes em locais visíveis, informando sobre os cuidados a serem tomados por todos durante o uso da área comum, bem como sobre a proibição da permanência de crianças desacompanhadas (com menos de 12 anos) nesses espaços. Os cartazes devem ter tamanho não inferior ao de uma folha de papel A3 e conter a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)”.

Os condomínios terão um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. Em caso de descumprimento, poderão sofrer sanções que variam de advertência a multa, com valores entre R$ 1.000 e R$ 5.000.

(Fonte: MaisPB Adaptação)

(Imagem: ilustração)

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