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Juízes votam contra cassação de Moro, placar fica em 3 a 1, e julgamento no TRE é suspenso

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, prosseguiu-se, nesta segunda-feira (8), o julgamento que poderia levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por alegado abuso de poder econômico vinculado à campanha de 2022.

O terceiro dia de julgamento resultou em uma votação de 3 a 1 contra a cassação da chapa. Sete juízes compõem o corpo de votantes. A análise do caso continuará na terça-feira (9) às 14h.

A primeira a se pronunciar nesta tarde foi a juíza Claudia Cristina Cristofani, que seguiu o relator, votando contra a condenação de Moro.

O juiz Julio Jacob Junior, que deveria votar em seguida, solicitou vista, alegando que o voto de Claudia Cristina trouxe novas considerações. Posteriormente, o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para antecipar seu voto antes da suspensão da sessão.

Denz também votou contra a cassação, alegando que não houve abuso de poder econômico, mas destacou discordâncias com o relator sobre as despesas a serem consideradas no caso.

Além de Jacob Junior, que pediu vista, ainda não votaram Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, o presidente do TRE.

As representações do PT e PL, que estão sendo tratadas em conjunto, argumentam que o parlamentar teria realizado gastos excessivos durante o período de pré-campanha ligada às eleições de 2022, uma alegação negada pela defesa do senador.

Na última quarta-feira (3), o juiz José Rodrigo Sade votou a favor da cassação de Moro, divergindo do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, que considera que não houve abuso de poder econômico.

Nesta segunda-feira (8), Claudia Cristina argumentou que “é do interesse da democracia haver pré-campanha” e que “todos podem gastar na pré-campanha”, desde que não excedam o “gasto médio”.

Denz iniciou seu voto destacando a dificuldade em definir o que consiste em gastos de pré-campanha e argumentou que nem a lei nem as resoluções do TSE fornecem “critérios objetivos e seguros” sobre quais atos de pré-campanha devem ser considerados para avaliar se houve abuso de poder.

Se condenado, Moro perderá o mandato e se tornará inelegível a partir de 2022, o que o impediria de concorrer a cargos públicos até 2030. Além disso, novas eleições seriam convocadas para preencher a vaga no Senado.

Independente do resultado no TRE, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os efeitos da decisão só serão válidos após todos os recursos serem esgotados.

Fonte: Folha de S. Paulo

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