Saúde

Anvisa proíbe fabricação e armazenamento de cigarros eletrônicos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta sexta-feira (19), a regulamentação do uso de cigarros eletrônicos no país. A decisão da diretoria colegiada da Anvisa mantém proibidos a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e a publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar.

A votação, realizada nesta sexta-feira, foi transmitida ao vivo no canal do Youtube da Ascom Anvisa. Além da proibição, as autoridades de saúde planejam fortalecer medidas para combater a disseminação dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional.

Mudanças significativas estão previstas com as novas regras. Os órgãos estaduais de vigilância sanitária serão responsáveis por garantir o cumprimento das normas. O plano de prevenção inclui a intensificação das fiscalizações em áreas de fronteira, estabelecimentos comerciais e eventos culturais e esportivos, além de uma parceria com os Correios para apreender mercadorias contendo cigarros eletrônicos.

Outra mudança importante proposta pela regulamentação da Anvisa é a colaboração com o Ministério da Educação para conscientizar os educadores sobre os danos do tabagismo. Essa campanha busca sensibilizar os professores para que compartilhem com crianças e adolescentes informações sobre os riscos associados ao uso do tabaco. A Agência também planeja estabelecer uma cooperação com servidores da gerência geral de tabaco para fornecer materiais informativos que possam ser divulgados nas escolas.

Além disso, a Anvisa pretende contar com o apoio do Ministério Público para garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela regulamentação.

O que são cigarros eletrônicos?

Os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), surgiram em 2003 e passaram por diversas transformações desde então. Podem ser produtos descartáveis, recarregáveis com refis líquidos, produtos de tabaco aquecido ou sistemas pods, entre outros.

Fonte: João Pedro Gomes – MaisPB

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