Na segunda-feira (17), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer que considera inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que trata o aborto após a 22ª semana de gestação como homicídio. O Conselho da OAB, composto por 81 membros, é a entidade máxima representativa da advocacia no Brasil.
O parecer destaca a “absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposta legislativa, além de evidente misoginia e racismo. Em resumo, à luz do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos, o PL 1904/2024 é claramente inconstitucional, inconvencional e ilegal”.
Além disso, o documento critica o PL por ser reminiscente da Idade Média, classificando-o como “atroz, degradante, retrógrado e perseguidor de meninas e mulheres”. Segundo o parecer, o PL força meninas e mulheres, frequentemente vítimas de estupro, a escolher entre serem presas por aborto, crime que seria equiparado ao homicídio simples, ou serem coagidas a carregar a gravidez fruto do estupro.
O Conselho aprovou o parecer elaborado por uma comissão composta por cinco representantes femininas da OAB, sob a liderança da conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, que é a atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Durante a sessão do Conselho da OAB, Silvia de Souza declarou: “Anualmente, são registrados 75 mil casos de estupro, dos quais 58 mil são contra meninas de até 13 anos, sendo 56% delas negras. As vítimas que este projeto de lei representa, caso seja aprovado, são meninas pobres e negras. Elas têm, sim, voz neste plenário. Eu sou uma delas”.
O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.
O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Inconstitucional
O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.
“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.
De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.
O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.
“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.
“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.
Direito penal
O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.
Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.
“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.
Laicidade e vício formal
Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.
“A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.
A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.
“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.
Defesa do PL
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Fonte: Agência Brasil, reprodução