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Célio Alves tornou-se o primeiro indivíduo condenado na Paraíba por violência política de gênero

Nesta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu o julgamento da primeira ação de violência política de gênero do estado, resultando na condenação do comunicador Célio Alves (PSB), ex-candidato a deputado estadual.

Com cinco votos a favor e um contra, a Corte Eleitoral decidiu que ele cometeu violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB).

Célio Alves tornou-se inelegível por decisão colegiada e foi sentenciado a um ano e dez meses de reclusão, além de 60 dias-multa.

A ação, iniciada pelo Ministério Público em agosto de 2022, foi baseada no relato da promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha. Durante uma entrevista em um programa de rádio, que também circulou nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores, Célio Alves afirmou que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma influenciadora digital” e que, para ela, ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.

O Conversa Política contatou Célio Alves e espera um retorno.

Durante a sessão de segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, ressaltou uma nova tentativa de intimidação realizada por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano no tribunal naquela manhã. A deputada teve que ser escoltada para deixar o local.

O incidente teve repercussão nacional, e Camila Toscano recebeu apoio de políticos e organizações.

“Esta ação não é apenas minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou que consideram candidatar-se. Não podemos tolerar essa prática prejudicial que desencoraja as mulheres da política e de posições de liderança. Estou satisfeita com a decisão, pois sempre acreditei que o Tribunal Eleitoral adotaria uma postura assertiva. Esta condenação serve como um exemplo educativo, que vai prevenir que outros cometam o crime de violência política baseada em gênero”, afirmou a deputada Camila Toscano.

No julgamento do TRE-PB, o juiz Bruno Teixeira enfatizou que o réu construiu uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitorado, piorando a situação ao confrontar os fatos e constatar que se tratava de uma falsidade, destacando a atuação comprovada da deputada por meio de matérias e ações em redes sociais. Ele discordou quanto à penalidade estabelecida e a aumentou para um ano e dez meses, além de elevar a multa para sessenta meses de valor.

O desembargador Oswaldo Trigueiro concordou parcialmente com o relator e adotou a perspectiva divergente de Bruno Teixeira.

A juíza Kiu observou que Célio Alves, com um tom zombeteiro, visava claramente prejudicar o exercício do mandato de uma pessoa do gênero feminino ao compará-la com o estereótipo de alguém incapaz e inapto para o cargo.

Por fim, o juiz Roberto D’Horn, seguindo o revisor do caso, reconheceu que houve humilhação e um dolo específico para impedir o bom desempenho do mandato.

O único voto divergente foi do desembargador relator Ferreira Júnior votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.

O crime de violência política de gênero é definido como qualquer ato de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, realizado tanto no ambiente virtual quanto fora dele, direcionado a candidatas ou políticas que ocupam cargos eletivos. O objetivo desses atos é impedir ou dificultar suas campanhas eleitorais ou exercício de mandatos, com atitudes de menosprezo ou discriminação baseadas em gênero, cor, raça ou etnia.

A legislação estabelece uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para esse delito. A pena pode ser aumentada para até 5 anos e 4 meses se a vítima for uma mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

Jornal da Paraíba

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