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Justiça nega recurso de Renato Martins e mantém Raíssa na CMJP

A justiça negou o pedido de Renato Martins para assumir a vaga surgida na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) devido ao falecimento do Vereador Professor Gabriel. Na decisão, a juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues afirmou que, sem uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral e sem provas pré-constituídas nos autos, não é possível reconhecer como direito líquido e certo a ocupação da vaga por Renato Martins.

“Assim, considerando que a controvérsia dos autos carece de prova pré-constituída, onde os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar o direito do autor, a extinção liminar do mandado de segurança é medida que se impõe”, declarou a magistrada.

Ela continuou: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 10, caput, da Lei n. 12.016/2009, extingo o processo sem resolução de mérito, ante a não apresentação de prova pré-constituída capaz de demonstrar o propalado direito líquido e certo, e denego a segurança com fulcro no artigo 6º, § 5º, do mesmo diploma legal.”

Saiba Mais:

No documento, a equipe jurídica de Renato Martins pedia o reconhecimento do direito à suplência em caso de vacância do cargo de vereador, especialmente se o primeiro e o segundo suplentes da lista partidária tivessem mudado de filiação partidária. Martins alegou que há “resistência injustificada” do presidente da Câmara, Dinho Downsley, em lhe dar posse, argumentando que a mudança de filiação partidária dos 1º e 2º suplentes, Raissa Lacerda e Márcio Alencar, está comprovada.

Fonte: Hermes de Luna, reprodução

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