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Agevisa-PB Determina Apreensão de Produtos à Base de Fenol Proibidos pela Anvisa

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB) emitiu uma Nota Técnica nesta terça-feira (25), ordenando a apreensão de todos os produtos à base de fenol que estejam sendo comercializados ou utilizados em procedimentos de saúde ou estéticos no estado. Esta ação segue a Resolução-RE nº 2.384/2024 da Anvisa, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso desses produtos, exceto aqueles devidamente regularizados para uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Razões da Proibição

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União e disponível aqui, foi baseada na ausência de estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol para uso em procedimentos de saúde ou estéticos. A proibição permanecerá enquanto as investigações sobre os possíveis danos do fenol estão em andamento, com o objetivo de proteger a saúde e a integridade física da população.

Contexto e Impacto

A decisão ganhou destaque após a morte do empresário Henrique da Silva Chagas, de 27 anos, que sofreu uma parada cardiorrespiratória após realizar um peeling de fenol em São Paulo. Este incidente sublinhou os riscos associados ao uso do fenol em procedimentos estéticos.

O que é o Fenol?

O fenol é uma substância química cáustica utilizada em peelings químicos profundos para tratar rugas, manchas na pele e cicatrizes. Devido aos riscos envolvidos, como complicações cardíacas e reações químicas intensas na pele, o procedimento deve ser realizado em centros cirúrgicos ou ambulatórios monitorados. Em altas concentrações, o fenol pode causar hemólise e paralisia dos mecanismos neuromusculares, podendo levar à morte.

Ação da Agevisa/PB

A Agevisa/PB está mobilizando os órgãos de Inspeção Sanitária para garantir a apreensão de todos os produtos à base de fenol no estado. O diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, destacou que a medida é cautelar e visa proteger a saúde pública.

Para mais detalhes, você pode acessar a íntegra da Nota Técnica da Agevisa/PB e a Resolução-RE nº 2.384/2024 da Anvisa nos links fornecidos.

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