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Justiça atende MPPB e suspende “habite-se” de prédio na orla de JP

Os promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, atuando na defesa do meio ambiente e do patrimônio público, interpuseram o recurso (Agravo de Instrumento 0817413-62.2024.8.15.0000) em oposição à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Eles argumentam que a construção violava as normas desde o início, excedendo a altura máxima estabelecida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para construções na orla. Segundo os promotores, a decisão liminar do Juízo de 1º grau vai contra as leis ambientais ao validar uma conduta ilegal que prejudica o direito coletivo, apesar de reconhecer o dano ambiental causado.

A desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, seguiu o entendimento ministerial e fundamentou a decisão favorável ao Agravo de Instrumento nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal e no princípio do desenvolvimento sustentável, que leva em consideração a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico. “Vê-se que o meio ambiente se tornou uma das maiores preocupações da sociedade, devendo ser desmotivadas todas as formas de degradação ambiental”, disse.

Para a magistrada, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei. “Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental. “O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil 001-2023-013532 para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.

Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla. “O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.

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