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Propaganda Eleitoral para Eleições de Outubro Começa na Sexta; Conheça as Regras


A partir de sexta-feira (16), começam as propagandas eleitorais para as eleições de outubro. Novas regras do TSE incluem restrições ao uso de inteligência artificial e combate à desinformação.


A partir da próxima sexta-feira (16), as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas. Este pleito será o primeiro no Brasil diretamente afetado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos que se assemelham muito ao real. As propagandas podem ocorrer até 30 de setembro.

Em resposta à falta de regulamentação específica para IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu implementar regras para o uso dessa tecnologia em propagandas eleitorais. Segundo a nova regulamentação, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser sempre acompanhado de um aviso ao público em qualquer forma de propaganda eleitoral.

Por exemplo, em peças de rádio que contenham sons criados por IA, o ouvinte deve ser informado antes da veiculação da propaganda. Imagens estáticas precisam exibir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem incluir tanto o aviso prévio quanto a marca d’água. Já em materiais impressos, o alerta deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

A resolução eleitoral prevê que, em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser removida, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação.

Além de proibir a desinformação de maneira geral, uma cláusula específica da resolução veda o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. A norma proíbe “o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa, viva ou falecida, real ou fictícia”. O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de possíveis investigações criminais por delitos eleitorais.

Aqueles que disseminarem informações falsas sobre partidos ou candidatos, cientes de sua falsidade e com potencial de influenciar o eleitorado, podem enfrentar penas que variam de 2 meses a 1 ano de detenção.

No combate à desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, ou seja, pode ordenar, por conta própria, a remoção de conteúdos enganosos. Em casos graves, essa ordem pode ter prazo de cumprimento inferior a 24 horas.

As plataformas de redes sociais, por exemplo, são obrigadas a cumprir essas ordens, devendo informar a Justiça Eleitoral sobre o cumprimento.

As regras completas sobre a propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.

Regras Gerais da Propaganda

As propagandas eleitorais que utilizam IA estão sujeitas às mesmas normas que regulam os demais tipos de material, como a obrigatoriedade de inclusão da legenda partidária e a produção em português.

Uma regra antiga continua vigente: é proibido que a propaganda eleitoral utilize meios publicitários para criar artificialmente estados emocionais ou passionais na opinião pública. O anonimato também é proibido.

É igualmente vedado veicular desinformação, bem como preconceitos relacionados a origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou identidade de gênero, além de qualquer outra forma de discriminação. É proibido, ainda, divulgar conteúdos ofensivos que configurem calúnia, difamação ou injúria.

Nas campanhas de rua, continua proibido “perturbar o sossego público” com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, incluindo fogos de artifício”.

Assim como em eleições anteriores, permanecem proibidos os outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de dispositivos que se assemelhem à urna eletrônica como ferramenta de propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, até a véspera da eleição. Esses eventos podem contar com carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Embora não seja necessário obter autorização policial, as autoridades de segurança devem ser informadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

As normas eleitorais também especificam a potência máxima permitida para equipamentos sonoros: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e mais de 20.000W apenas para trios elétricos, permitidos exclusivamente em comícios. Esses dispositivos só podem ser usados dentro do contexto de eventos eleitorais, nunca de forma isolada.

Outra proibição mantida é a confecção ou distribuição de brindes diretamente ao eleitor, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.

Essas e outras regras sobre propaganda eleitoral estão disponíveis em uma cartilha elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer cidadão que testemunhar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS.

O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, perturbação ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e mensagens irregulares.

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