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Senado Aprova Normas Gerais para Concursos Públicos com Possibilidade de Provas à Distância

Senado aprova projeto que permite a realização de concursos públicos federais total ou parcialmente à distância, garantindo segurança e igualdade de acesso.

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto de lei que estabelece normas gerais para concursos públicos federais, permitindo, entre outras inovações, a realização de provas de forma total ou parcial à distância. O Projeto de Lei (PL) 2.258/2022, que agora segue para sanção presidencial, é uma versão revisada do PLS 92/2000, originalmente proposto pelo ex-senador Jorge Bornhausen (SC).

O projeto foi previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (14), recebendo parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que propôs apenas emendas de redação. Segundo o relator, a proposta atende a uma antiga demanda, que há mais de duas décadas tramitava no Congresso Nacional. “Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos”, destacou Veneziano.

Regras e Aplicação

As normas estabelecidas pelo projeto serão aplicáveis a concursos públicos no âmbito federal, mas estados, Distrito Federal e municípios poderão optar por criar suas próprias regulamentações. Importante ressaltar que as regras não se aplicam a concursos para cargos de juiz, membros do Ministério Público, e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

Concursos à Distância

Uma das principais inovações do projeto é a possibilidade de realização de concursos públicos à distância, seja de forma total ou parcial, por meio da internet ou plataformas eletrônicas seguras, em ambientes controlados. Para garantir a equidade, o acesso às ferramentas e dispositivos necessários deverá ser igualitário. A regulamentação desse formato ainda será definida pelo Executivo, podendo ser geral para toda a Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização e Provas

A abertura de concursos públicos deverá ser formalmente justificada, incluindo a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, necessidades futuras, e o impacto orçamentário-financeiro. Caso haja um concurso anterior ainda válido com candidatos aprovados, a abertura de um novo concurso para as mesmas vagas só será autorizada em casos excepcionais, como a insuficiência de candidatos disponíveis.

O projeto prevê três tipos de provas: de conhecimentos (escritas, orais, objetivas ou dissertativas), de habilidades (práticas, físicas ou de elaboração de documentos), e de competências (avaliação psicológica e de saúde mental). Também poderão ser exigidos títulos e a realização de cursos de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

Igualdade e Implementação

A discriminação de candidatos em qualquer fase do concurso, seja por idade, sexo, estado civil, deficiência, etnia, origem ou naturalidade, é proibida. Caso sancionada, a nova norma entrará em vigor quatro anos após sua publicação, mas poderá ser aplicada antecipadamente em concursos autorizados após a sanção.

Texto adaptado de informações da Agência Senado.

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